A Carta Verde é um seguro para quem via viajar para dentro dos países que compõe o Mercosul, por exemplo, Argentina, Uruguai e Paraguai e o mesmo é válido para quem vem desses países para o Brasil.
Ele é obrigatório para carros de passeio ou alugados e também é necessário quando você quer comprar um carro em algum desses países!
• O que o Seguro Carta Verde cobre?
Ele irá cobrir a indenização dos danos causados nos veículos de terceiros, proprietários ou condutores de veículos de passeio nos países do Mercosul. Isso quer dizer que se acontecer algum acidente com seu carro em Buenos Aires (Argentina), Assunção (Paraguai), ou alguma outra cidade dentro do Mercosul, envolvendo terceiros, você não terá que pagar o carro da outra pessoa.
O seguro cobre:
– Qualquer dano material causado a terceiros;
– Qualquer dano corporal causado a terceiros, como por exemplo, morte, invalidez permanente e todas das despesas hospitalares;
– E se for necessário, ele anda cobre 50% dos honorários do advogado, para o assegurado e qualquer custo judicial.
Porém, existem limites para as indenizações. Serão pagos 40 mil dólares por pessoa em casos de danos corporais, morte, despesas hospitalares ou invalidez permanente e se acontecerem danos materiais, a indenização será de 20 mil dólares por terceiros.
Como o seguro cobre apenas os danos de terceiros, você ainda assim, precisa ter seu seguro do país que você mora, no caso seria do Brasil, para o acaso de que você também sofra algum acidente durante sua viagem.
Você pode fazer a Carta Verde em seguradoras ou consulados.
Já a Carta Azul, por mais que seja muito parecida com a Carta Verde, ela é direcionada para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou de cargas que vão passar além da fronteira nacional pelos países que assinam o Convenio Sobre Transporte Internacional Terrestre, como é o caso dos países do Mercosul.
• O que o Seguro Carta Azul cobre?
O seguro cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.
Tanto os proprietário de veículos de carga, como os de transporte de passageiros devem contratar o Seguro Carta Azul como uma forma de cobertura de seguro mais amplo.
O seguro cobre:
– Morte, danos pessoais e/ou materiais causados aos passageiros;
– Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, a exceção de carga;
– Custos judiciais e honorários advocatícios para a defesa do segurado e da vítima.
Quem não estiver com o seguro em mãos, para comprovar a contratação, corre o risco de ter o veículo impedido de circular no país de destino, quando chegar a fronteira.
A carta Azul deve ser feita com seguradoras.
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